Importante saber
É importante você conhecer todas as informações sobre
o Programa MegaBônus. Leia as observações abaixo e divulgue
para sua rede de negócio.
1 - Os bônus são pessoais e intransferíveis, portanto, apenas
o titular recebe os bônus;
2 - O Cliente MegaBônus não pode possuir mais de um Cartão
Pré-pago MegaBônus;
3 - Os funcionários da Itaú Unibanco Holding SA não podem
fazer parte do Programa MegaBônus. Se um Cliente for contratado para trabalhar
na Itaú Unibanco Holding SA , o cartão será cancelado e os
bônus acumulados até a data serão depositados em conta-corrente.
4 - O Cliente MegaBônus tem o prazo de 90 dias para realizar reclamação
com a Central de Atendimento MegaBônus referente a erro no recebimento do
bônus. Este prazo começa a valer a partir da data de vencimento da
fatura. Ao final deste prazo, o Cliente perde o direito de reclamação.
5 - No caso de cancelamento ou bloqueio do cartão por motivo apresentado
pelo Cliente ou pela Unicard, os bônus acumulados serão extintos,
não sendo possível utilizá-los.
6 - A Unicard pode cancelar o cartão do Cliente MegaBônus, sem autorização
do mesmo, caso seja constatada suspeita de fraude ou utilização
indevida das marcas de propriedade da Unicard.
O Programa MegaBônus acontecerá por um prazo mínimo de cinco
anos, começando a contar do dia 28 de junho de 2007. Após esse período,
a Unicard poderá finalizá-lo mediante comunicação
aos Clientes, com antecedência mínima de 30 dias. Após esse
prazo, os bônus não mais poderão ser utilizados