Meu MegaBônus
Importante saber
É importante você conhecer todas as informações sobre o Programa MegaBônus. Leia as observações abaixo e divulgue para sua rede de negócio.

1 - Os bônus são pessoais e intransferíveis, portanto, apenas o titular recebe os bônus;

2 - O Cliente MegaBônus não pode possuir mais de um Cartão Pré-pago MegaBônus;

3 - Os funcionários da Itaú Unibanco Holding SA não podem fazer parte do Programa MegaBônus. Se um Cliente for contratado para trabalhar na Itaú Unibanco Holding SA , o cartão será cancelado e os bônus acumulados até a data serão depositados em conta-corrente.

4 - O Cliente MegaBônus tem o prazo de 90 dias para realizar reclamação com a Central de Atendimento MegaBônus referente a erro no recebimento do bônus. Este prazo começa a valer a partir da data de vencimento da fatura. Ao final deste prazo, o Cliente perde o direito de reclamação.

5 - No caso de cancelamento ou bloqueio do cartão por motivo apresentado pelo Cliente ou pela Unicard, os bônus acumulados serão extintos, não sendo possível utilizá-los.

6 - A Unicard pode cancelar o cartão do Cliente MegaBônus, sem autorização do mesmo, caso seja constatada suspeita de fraude ou utilização indevida das marcas de propriedade da Unicard.

O Programa MegaBônus acontecerá por um prazo mínimo de cinco anos, começando a contar do dia 28 de junho de 2007. Após esse período, a Unicard poderá finalizá-lo mediante comunicação aos Clientes, com antecedência mínima de 30 dias. Após esse prazo, os bônus não mais poderão ser utilizados